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15.10.06

Enquanto isso, a Banda OS SENHORES detonou...

...no I MotofestShow da Prainha de Barbosa, bem ao lado do nosso Clube de Pesca Salto do Avanhandava.

Durante o "encontro de motociclismo" realizado no período de 12 a 15 de outubro de 2006, com participação de dezenas de MotoClubes de todo o país, além de milhares de motociclistas e aficcionados, ocorreram alguns shows de bandas de rock, entre elas a Banda "Os Senhores", de Penápolis-SP, que exibiu sua irretocável performance com sucessos do rock nacional e internacional que agitaram a galera no sábado noite adentro.
E a Banda informa que continuará empolgando multidões, se Deus quiser.
Seus componentes agradecem aos presentes pela boa acolhida e pela animação da galera, prometendo voltar em eventos próximos.
Contatem para shows: Banda OS SENHORES, com Brunno numa das guitarras e voz, (18) 8114-1981.

FERIADÃO NO SALTO
O Feriadão de Nossa Senhora, prolongado, esteve bastante movimentado pelos lados do Clube de Pesca Salto do Avanhandava.
No dia 12, que também é dedicado às crianças, houve festinha para elas no barracão das churrasqueiras, com a participação de uma turminha muito animada.

Cerca de cem de crianças participaram das brincadeiras da corrida do saco, corrida do ovo, dança das cadeiras, etc, com farta distribuição de prêmios para os vencedores e melhores colocados em cada categoria, bem como distribuição de brinquedos para cada criança presente, além, é claro, de bolo e refrigerante, que é assim que a criançada se diverte (na verdade, os momentos em que elas mais se divertiam eram os dos tombos dos coleguinhas... e como riam...).
A direção e locução esteve a cargo do sr. Ademar Gonçalves Garcia e a coordenação das brincadeiras foi chefiada por sua esposa e pela secretária Silvia, do escritório administrativo.

...mais sobre o Clube de Pesca Salto do Avanhandava pode ser visto aqui

9.10.06

Para refrescar a memória...

4 de outubro, dia de São Francisco de Assis, o protetor dos animais e padroeiro de Penápolis. Também o aniversário de uma menina que quase se chamou Francisca, em homenagem ao Santo querido do dia.
Hoje seria uma Chiquinha, igualmente querida dos animais e dos amigos.

Depois de ouvir uma comadre aqui, outra ali, uma cá, outra acolá, a mãe dessa menina optou, por um motivo ou outro, por lhe batizar com um outro nome.

Hoje aquela menina está crescida, já é mãe, cuida do filho, do marido e especialmente de uma porção de bichinhos, animais indefesos que tiveram a sorte de não perecer ante a maldade de pessoas inescrupulosas, infinitamente maldosas, que não aceitam a convivência com eles. Invadem o seu território, tomam conta de seu habitat, e usando da força e brutalidade que lhes é peculiar, os expulsa ou os extermina sem um dó ou piedade. Ó, Deus!, protejei essa mulher, aparentemente forte, brava, guerreira, mas no fundo uma carinhosa sonhadora que espera poder viver num mundo melhor, com sua família, com seus amigos, e muito especialmente com os pobrezinhos dos animais que trouxe para seu convívio, salvos do abandono impiedoso de gente sem alma nem coração, ou mesmo de "naufrágios" onde (literalmente) teriam perecido afogados, não fossem as mãos de uns ou outros poucos também defensores da vida.

Não poderia deixar de prestar uma homenagem, singela, eu sei, mas cordial, a essa santa que, acreditem, daria de si até a vida para proteger os coitados dos amigos do homem abandonados à "sorte" pelos carrascos da pobre vida que lhes fora destinada.

Eis minha homenagem, como forma de agradecimento pelo que Você tem feito por esses seres também filhos de Deus:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

(Aprovada pela ONU em 1978)

Art.1 - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Art.2 - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.

Art.3 - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art.4 - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Art.5 - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art.6 - Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante

Art.7 - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art.8 - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art.9 - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte em ansiedade e dor.

Art.10 - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art.11 - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art.12 - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

Art.13 - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Art.14 - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.


Parabéns!, Jussara.
E que Deus te recompense um dia por tudo o que tem feito de bom nessa vida. Não só pelos bichinhos, mas também por muita gente neste mundo, grande parte dela ingenuamente ignorante ou mesmo maldosamente ingrata (eventualmente, até eu).

(e, por favor, me desculpe pela demora)

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